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AgRg no AREsp 202403219216 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2730943
Registro
202403219216
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentado na alegação de excludente de ilicitude e de incidência do princípio da insignificância, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pleito absolutório por excludente de culpabilidade pode ser deferido, sem necessidade de revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ, quando o Tribunal de origem fundamenta que o agravante adquiriu as munições à revelia da lei. 3. Outra questão em discussão consiste em averiguar se pode ser aplicado o óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto ao pleito absolutório por incidência do princípio da insignificância, no caso de posse irregular de 41 munições desacompanhadas de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Para dissentir de tais premissas fáticas de que as munições foram adquiridas pelo agravante por conta própria e em desacordo com a lei seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 5. Conforme consolidada jurisprudência do STJ, a posse irregular de munições, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, constitui fato típico, não se aplicando o princípio da bagatela, por se tratar de crime de perigo abstrato, o que atrai o óbice da Súmula n. 83. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ 2. O princípio da insignificância não se aplica à posse irregular de munições, mesmo quando desacompanhadas de arma de fogo, por se tratar de crime de perigo abstrato." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12; CP, art. 23, III; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.353.042/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 25/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 1.772.063/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 19/3/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.