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AgRg no AREsp 202404745590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824444
- Registro
- 202404745590
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, CAPUT, DA LEI
N. 10.826/2003. NULIDADE BUSCA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA
IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. APLICAÇÃO
RETROATIVA DE NOVO ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUZIDA
QUANTIDADE DE MUNIÇÕES. DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO
NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, reiterando argumentos sobre a posse de
munições e a aplicação do princípio da insignificância, além de
pleitear a revisão criminal com base em novo entendimento
jurisprudencial.
2. A decisão agravada destacou que a condenação transitou em julgado
e estava em conformidade com a jurisprudência do STJ à época, não
sendo possível a revisão criminal com base em mudança de
entendimento jurisprudencial posterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de
entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da
condenação autoriza o ajuizamento de revisão criminal.
4. Outra questão é se a posse de munições desacompanhadas de arma de
fogo pode ser considerada insignificante, afastando a tipicidade
penal e se os requisitos para o tráfico privilegiado estão
preenchidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O STJ consolidou o entendimento de que a mudança de orientação
jurisprudencial não constitui fundamento idôneo para a propositura
de revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e ao princípio
tempus regit actum.
6. A apreensão de munições em contexto de tráfico de entorpecentes
afasta a aplicação do princípio da insignificância, dado o grau de
reprovabilidade da conduta.
7. A análise das alegações defensivas exigiria, necessariamente, a
reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos -providência
vedada na via eleita. Tal conclusão é reforçada pela fundamentação
do Tribunal de origem, que afastou a aplicação do tráfico
privilegiado com base na apreensão de 558g de maconha, mensagens de
conteúdo incriminador no aparelho celular do agravante, presença de
balança de precisão na residência e a forma de acondicionamento da
droga - fracionada em porções prontas para comercialização. Esses
elementos evidenciam, de forma inequívoca, a dedicação do réu à
atividade criminosa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A mudança de entendimento jurisprudencial
posterior ao trânsito em julgado não autoriza revisão criminal. 2. A
reavaliação de fatos e provas é vedada no recurso especial. 3. A
posse de munições em contexto de tráfico afasta o princípio da
insignificância".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; CPP, arts.
241, 244, 621, I; Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.558/SC, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/02/2023; STJ, RvCr
5.620/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/06/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.