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AgRg no HC 202500774393 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 987071
- Registro
- 202500774393
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor da Agravante, cuja prisão
em flagrante foi convertida em preventiva, pela prática, em tese,
dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico,
conforme arts. 33 e 35, c/c art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06.
2. A Agravante alega constrangimento ilegal devido à ausência de
fundamentação para a prisão cautelar e excesso de prazo na formação
da culpa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva da Agravante, fundamentada na quantidade de
droga apreendida e na garantia da ordem pública, é legal e se há
elementos concretos que justifiquem a manutenção da custódia
cautelar.
4. A questão também envolve a análise do alegado excesso de prazo na
formação da culpa e se tal situação configura constrangimento
ilegal.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada
pela quantidade de droga apreendida, o que justifica a necessidade
de garantir a ordem pública, haja vista que, em tese, a Agravante
teria se associado a outros agentes para perpetrar a mercancia
ilícita de entorpecentes, tendo sido apreendidos, no contexto da
traficância, -11 (onze) tabletes de maconha, com massa aproximada de
12,361kg (doze quilos e trezentos e sessenta e um gramas)-.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
quantidade e a natureza dos entorpecentes podem fundamentar a prisão
preventiva, mesmo quando o acusado possui condições pessoais
favoráveis.
7. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa,
considerando as particularidades da causa; nesse sentido, tem-se que
o feito envolve a apuração das condutas de tráfico de drogas e
associação para o tráfico de drogas, demonstrando a complexidade do
feito diante da pluralidade de pessoas envolvidas em práticas
delitivas, 3 (três) réus; não se evidenciando desídia atribuível ao
Poder Judiciário.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes
apreendidos podem fundamentar a prisão preventiva para garantir a
ordem pública. 2. A complexidade do caso e a pluralidade de réus
justificam a dilação dos prazos processuais, não configurando
constrangimento ilegal por excesso de prazo".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 33, 35 e
40, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
751.585/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de
30/9/2022; STJ, AgRg no HC 971.823/GO, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no RHC 174.284/RS,
Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 18/5/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.