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AgRg no HC 202500847392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988170
- Registro
- 202500847392
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE
DE PROVAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus e, na análise de ofício, não verificou flagrante
ilegalidade. A parte agravante alega nulidade das provas e da
condenação por ofensa à inviolabilidade de domicílio e hipótese de
flagrante preparado, além de pleitear a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado.
2. O acórdão impugnado afastou o privilégio do tráfico em razão da
habitualidade dos recorrentes na prática do tráfico, demonstrada
pela expressiva quantidade de drogas apreendidas e pelas
circunstâncias fáticas, indicando que os acusados tinham funções
específicas na empreitada criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas
e da condenação por ofensa à inviolabilidade de domicílio e
flagrante preparado pode ser analisada sem prévia apreciação pelo
Tribunal de origem, e se a quantidade de droga apreendida justifica
o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise da nulidade das provas não foi submetida à instância a
quo, inviabilizando a atuação da Corte Superior, sob pena de
supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição.
5. A Corte de origem concluiu que o paciente se dedicava a
atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, com base na quantidade e natureza das drogas
apreendidas e nas funções específicas dos acusados na prática
delitiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.