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AgRg no HC 202500911754 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
989279
Registro
202500911754
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente violou o princípio da colegialidade e se a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão foi genérica. 3. A questão também envolve a análise da suficiência da reincidência e da quantidade de droga apreendida como fundamentos para a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática não violou o princípio da colegialidade, pois está calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a submissão ao órgão colegiado mediante agravo regimental. 5. A fundamentação para a prisão preventiva foi considerada adequada, baseada em elementos individualizados, como a reincidência específica e a quantidade expressiva de drogas, justificando a custódia cautelar. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração delitiva, constitui motivação idônea para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.