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AgRg no HC 202501038046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991227
- Registro
- 202501038046
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR
PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITOS PRATICADOS NA PRÓPRIA
RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus, mantendo prisão preventiva da ré, ora
agravante, decretada em razão de suposta prática dos crimes
previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. A defesa sustenta ilegalidade da prisão por ausência de
fundamentação concreta, preenchimento dos requisitos para concessão
de prisão domiciliar por ser mãe solo de crianças menores de 12
anos, e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) verificar se o decreto de
prisão preventiva é suficientemente fundamentado nos termos do art.
312 do CPP; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais
e fáticos para substituição da prisão preventiva por domiciliar, à
luz do art. 318, V, e 318-A do CPP; (iii) avaliar a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado com base
na garantia da ordem pública, diante da quantidade e variedade de
drogas apreendidas (407,9g de cocaína e pasta-base), bem como da
apreensão de instrumentos típicos do tráfico e diversos celulares
com indícios de ilicitude, evidenciando risco concreto de reiteração
delitiva.
5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de
decretação da prisão preventiva com base na natureza e quantidade de
drogas, como forma de proteção da ordem pública.
6. A pretensão de substituição por prisão domiciliar foi afastada
por constar dos autos que o crime era, em tese, praticado na
residência onde a agravante vivia com os filhos menores, o que
configura risco direto à prole e justifica o afastamento da medida
nos moldes do entendimento firmado no HC 143.641/SP.
7. Diante da gravidade concreta da conduta e do contexto fático,
reputam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão
previstas no art. 319 do CPP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
É idônea a decretação da prisão preventiva com base na gravidade
concreta da conduta, evidenciada pela quantidade, natureza e
variedade de drogas e objetos apreendidos.
A prática de tráfico de drogas na residência onde vivem filhos
menores de 12 anos configura risco à prole e justifica o
indeferimento da substituição da prisão por domiciliar.
São inaplicáveis medidas cautelares diversas da prisão quando
presentes elementos concretos que evidenciam risco de reiteração
delitiva.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.