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AgRg no HC 202501216428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994472
- Registro
- 202501216428
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DO
ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter
liberdade provisória, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, V, do
Código de Processo Penal, sob o argumento de ser mãe de crianças
menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
da agravante, primária e mãe de crianças menores, pode ser
substituída por prisão domiciliar; (ii) estabelecer se a
fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias é suficiente
para justificar a manutenção da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta,
com base na apreensão de 119g de maconha, no interior de unidade
prisional, tentativa de introdução de entorpecente durante visita a
detento. Além disso, a existência de condenações anteriores por
tráfico de drogas, ainda que sem trânsito em julgado, evidencia
risco de reiteração delitiva e justifica a segregação para garantia
da ordem pública, fundamentos que evidenciam a necessidade de
manutenção da custódia e a insuficiência de medidas cautelares menos
gravosas (art. 319 do CPP).
4. O acórdão impetrado apresentou motivação válida para o
indeferimento do pedido de prisão domiciliar, com esteio no risco de
reiteração delitiva, valendo destacar ainda a gravidade do delito
praticado, que envolveu tentativa de introduzir entorpecente em
estabelecimento prisional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser mantida, mesmo em se tratando de
mulher mãe de crianças menores de 12 anos, quando demonstradas a
gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva.
2. A quantidade e o contexto da apreensão de entorpecentes, aliados
à reincidência específica, constituem fundamentação idônea para
justificar a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, bem
como o indeferimento do pedido de prisão domiciliar.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.