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AgRg no HC 202501553004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000547
- Registro
- 202501553004
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE
CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, a qual visava à revogação de sua
prisão preventiva, decretada nos autos da ação penal em curso
perante o Juízo da Vara Criminal de Tupã/SP, por suposta prática dos
delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n.
11.343/06.
2. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta na
decisão que decretou a prisão preventiva e pleiteia sua substituição
por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
idoneidade da fundamentação da prisão preventiva imposta ao
agravante, especialmente à luz da quantidade de droga apreendida e
da alegada ausência de periculosidade concreta, bem como a
possibilidade de substituição da custódia cautelar por medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva possui respaldo legal quando baseada em
elementos concretos extraídos dos autos, que revelem risco à ordem
pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos
termos do art. 312 do CPP.
5. A decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em dados
objetivos, como a expressiva quantidade, variedade e natureza das
drogas apreendidas - incluindo maconha, haxixe e cocaína -, além da
indicação de vínculo associativo entre os indiciados, o que
caracteriza risco concreto à ordem pública.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece como idônea a segregação cautelar fundada na garantia da
ordem pública diante da periculosidade evidenciada pela apreensão
relevante de entorpecentes, conforme precedentes citados.
7. É inaplicável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares alternativas quando demonstrada sua insuficiência para
resguardar os fins do processo penal, especialmente em hipóteses
envolvendo organização criminosa e reiteração delitiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva possui fundamentação idônea quando lastreada em
elementos concretos, como a expressiva quantidade, variedade e
natureza das drogas apreendidas, além da existência de vínculo
associativo entre os indiciados.
A periculosidade concreta do agente justifica a segregação cautelar
para garantia da ordem pública, sendo incabível a substituição por
medidas cautelares alternativas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.