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AgRg no HC 202501553004 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000547
Registro
202501553004
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, a qual visava à revogação de sua prisão preventiva, decretada nos autos da ação penal em curso perante o Juízo da Vara Criminal de Tupã/SP, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06. 2. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva e pleiteia sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva imposta ao agravante, especialmente à luz da quantidade de droga apreendida e da alegada ausência de periculosidade concreta, bem como a possibilidade de substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva possui respaldo legal quando baseada em elementos concretos extraídos dos autos, que revelem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 5. A decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em dados objetivos, como a expressiva quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas - incluindo maconha, haxixe e cocaína -, além da indicação de vínculo associativo entre os indiciados, o que caracteriza risco concreto à ordem pública. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece como idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública diante da periculosidade evidenciada pela apreensão relevante de entorpecentes, conforme precedentes citados. 7. É inaplicável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas quando demonstrada sua insuficiência para resguardar os fins do processo penal, especialmente em hipóteses envolvendo organização criminosa e reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva possui fundamentação idônea quando lastreada em elementos concretos, como a expressiva quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, além da existência de vínculo associativo entre os indiciados. A periculosidade concreta do agente justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública, sendo incabível a substituição por medidas cautelares alternativas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.