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AgRg no RHC 202501509651 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215262
- Registro
- 202501509651
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante, denunciado por associação para o
tráfico de drogas, com base na garantia da ordem pública.
2. Fato relevante. O agravante foi denunciado por adquirir grandes
quantidades de entorpecentes para revenda, conforme indícios obtidos
a partir de mensagens em celulares apreendidos, mencionando a
compra de 5 kg de maconha e 2 kg de crack.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada destacou a
fundamentação da medida constritiva na necessidade de garantia da
ordem pública, considerando a gravidade das operações criminosas e a
periculosidade dos integrantes do grupo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura
constrangimento ilegal, diante da alegada fragilidade dos elementos
probatórios, ausência de contemporaneidade da medida cautelar e
necessidade de cuidados do filho menor.
III. Razões de decidir
5. A medida constritiva foi devidamente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública,
considerando a gravidade das operações criminosas e a periculosidade
dos integrantes do grupo.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva
não foi apreciada pela Corte de origem, configurando supressão de
instância.
7. Não foi demonstrado que o agravante seja o único responsável
pelos cuidados da criança, e a pretensão de substituição da custódia
por prisão domiciliar demanda reexame do acervo fático-probatório,
incompatível com a via eleita.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantia da ordem pública quando há indícios de participação em
operações criminosas de grande gravidade. 2. A ausência de análise
de contemporaneidade pela instância inferior impede sua apreciação
em agravo regimental. 3. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar requer comprovação de ser o único responsável por menor,
o que não foi demonstrado."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 984.925/RS, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025,
DJEN de 14/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.