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AgRg no RHC 202501509651 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215262
Registro
202501509651
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por associação para o tráfico de drogas, com base na garantia da ordem pública. 2. Fato relevante. O agravante foi denunciado por adquirir grandes quantidades de entorpecentes para revenda, conforme indícios obtidos a partir de mensagens em celulares apreendidos, mencionando a compra de 5 kg de maconha e 2 kg de crack. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada destacou a fundamentação da medida constritiva na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade das operações criminosas e a periculosidade dos integrantes do grupo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal, diante da alegada fragilidade dos elementos probatórios, ausência de contemporaneidade da medida cautelar e necessidade de cuidados do filho menor. III. Razões de decidir 5. A medida constritiva foi devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade das operações criminosas e a periculosidade dos integrantes do grupo. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi apreciada pela Corte de origem, configurando supressão de instância. 7. Não foi demonstrado que o agravante seja o único responsável pelos cuidados da criança, e a pretensão de substituição da custódia por prisão domiciliar demanda reexame do acervo fático-probatório, incompatível com a via eleita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando há indícios de participação em operações criminosas de grande gravidade. 2. A ausência de análise de contemporaneidade pela instância inferior impede sua apreciação em agravo regimental. 3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar requer comprovação de ser o único responsável por menor, o que não foi demonstrado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 984.925/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.