← Jurioteca
AgRg no HC 202501440245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998816
- Registro
- 202501440245
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante, imputado pelo transporte de
aproximadamente 50 kg de maconha, vinculado ao grupo criminoso
"Argentina".
2. A decisão impugnada fundamentou a prisão preventiva na
necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade
das operações atribuídas ao grupo criminoso.
3. A alegação de excesso de prazo foi afastada pela Corte estadual,
que considerou as particularidades do caso e a necessidade de
preservar a ordem pública.
4. A questão da ausência de contemporaneidade não foi examinada pela
instância anterior, impedindo sua análise no presente momento.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e se há excesso de prazo na formação da
culpa.
6. Outra questão é saber se a ausência de contemporaneidade dos
fatos que embasaram a prisão preventiva pode ser analisada neste
momento, sem incorrer em supressão de instância.
III. Razões de decidir
7. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade das operações atribuídas ao grupo criminoso e na
necessidade de garantir a ordem pública.
8. A alegação de excesso de prazo foi afastada, considerando-se a
complexidade do feito e a presença de vários acusados.
9. A ausência de contemporaneidade não foi analisada pela instância
anterior, impedindo sua apreciação no presente recurso, sob pena de
supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com
base na gravidade das operações atribuídas ao grupo criminoso e na
necessidade de garantir a ordem pública. 2. A alegação de excesso de
prazo deve ser analisada considerando a complexidade do feito e a
presença de vários acusados. 3. Questões não analisadas pela
instância anterior não podem ser apreciadas em agravo regimental,
sob pena de supressão de instância".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.