← Jurioteca

AgRg no AREsp 202500917259 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2884134
Registro
202500917259
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que o agravante foi condenado por tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de petrechos comuns à prática de tráfico. 3. A Defesa alega que as provas são insuficientes para a condenação. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação na materialidade e na autoria do delito de tráfico de drogas, demonstradas pelo conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e filmagens que corroboram a prática do crime. 5. A revisão do entendimento para desclassificar a conduta ou proceder a absolvição do agravante implicaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso pessoal demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2341820/TO, Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/05/2024; STJ, AgRg no AREsp 2441372/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/05/2024; STJ, AgRg no AREsp 2450208/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.