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AgRg no AREsp 202500966181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2887986
- Registro
- 202500966181
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso
em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas.
2. O agravante busca a desclassificação do delito de tráfico de
drogas para posse para consumo pessoal, alegando ausência de provas
de intenção de mercancia e quantidade ínfima de maconha apreendida.
3. O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do
delito de tráfico de drogas, com base em provas dos autos, incluindo
testemunho e apreensão de drogas e apetrechos.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida
e as circunstâncias do caso permitem a desclassificação do delito
de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal.
5. Outro ponto é verificar se a revaloração das provas dos autos
para definição jurídica diversa é possível sem reexame de matéria
fático-probatória, diante do disposto na Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo regimental não
apresentou novos fundamentos capazes de afastar as conclusões da
decisão agravada.
7. A desclassificação do delito demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial,
conforme a Súmula n. 7/STJ.
8. A quantidade de droga apreendida, associada às circunstâncias do
caso, como a apreensão de balança de precisão e sacos plásticos,
corrobora a tipificação do delito como tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A desclassificação do delito de tráfico de
drogas para posse para consumo pessoal requer análise das
circunstâncias do caso e não pode ser feita em sede de recurso
especial se demandar reexame de provas. 2. A presença de apetrechos
comumente utilizados no tráfico, como balança de precisão, reforça a
tipificação do delito como tráfico de drogas.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.