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AgRg no AREsp 202500966181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2887986
Registro
202500966181
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante busca a desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, alegando ausência de provas de intenção de mercancia e quantidade ínfima de maconha apreendida. 3. O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, com base em provas dos autos, incluindo testemunho e apreensão de drogas e apetrechos. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso permitem a desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal. 5. Outro ponto é verificar se a revaloração das provas dos autos para definição jurídica diversa é possível sem reexame de matéria fático-probatória, diante do disposto na Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos fundamentos capazes de afastar as conclusões da decisão agravada. 7. A desclassificação do delito demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 8. A quantidade de droga apreendida, associada às circunstâncias do caso, como a apreensão de balança de precisão e sacos plásticos, corrobora a tipificação do delito como tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal requer análise das circunstâncias do caso e não pode ser feita em sede de recurso especial se demandar reexame de provas. 2. A presença de apetrechos comumente utilizados no tráfico, como balança de precisão, reforça a tipificação do delito como tráfico de drogas. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.