← Jurioteca
AgRg no AREsp 202501019520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891062
- Registro
- 202501019520
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA
CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação do
agravante pelo crime de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei
n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem concluiu que a conduta do agravante se
enquadra no tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes, com base
no conjunto probatório que demonstrou a posse de 18 (dezoito)
porções de substância análoga ao crack, totalizando aproximadamente
4,8g (quatro gramas e oito decigramas), e a quantia de R$ 42,75
(quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em local
conhecido pelo comércio de drogas.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é possível a desclassificação da
conduta do agravante para o delito de posse de drogas para consumo
pessoal, mediante revaloração dos elementos probatórios, sem reexame
de provas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem analisou e afastou os argumentos do
agravante, concluindo que a droga estava fracionada em 18 (dezoito)
porções, o dinheiro estava em várias cédulas e moedas e não foram
encontrados petrechos para consumo, caracterizando a traficância.
5. A pretensão do agravante de desclassificação para o delito de
posse de drogas para consumo pessoal requereria o reexame do acervo
fático-probatório, o que é inviável na via especial, segundo o
enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
6. A alegação de revaloração jurídica dos fatos não se sustenta,
pois o agravante busca o reexame dos fatos já analisados pelas
instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A desclassificação do crime de tráfico de drogas
para posse de drogas para consumo pessoal, tendo as instâncias de
origem concluindo pela existência de elementos concretos da
traficância, requer reexame de provas, o que é vedado na via
especial.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.