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AgRg no AREsp 202501019520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2891062
Registro
202501019520
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem concluiu que a conduta do agravante se enquadra no tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes, com base no conjunto probatório que demonstrou a posse de 18 (dezoito) porções de substância análoga ao crack, totalizando aproximadamente 4,8g (quatro gramas e oito decigramas), e a quantia de R$ 42,75 (quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em local conhecido pelo comércio de drogas. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é possível a desclassificação da conduta do agravante para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, mediante revaloração dos elementos probatórios, sem reexame de provas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou e afastou os argumentos do agravante, concluindo que a droga estava fracionada em 18 (dezoito) porções, o dinheiro estava em várias cédulas e moedas e não foram encontrados petrechos para consumo, caracterizando a traficância. 5. A pretensão do agravante de desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal requereria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via especial, segundo o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 6. A alegação de revaloração jurídica dos fatos não se sustenta, pois o agravante busca o reexame dos fatos já analisados pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal, tendo as instâncias de origem concluindo pela existência de elementos concretos da traficância, requer reexame de provas, o que é vedado na via especial. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.