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AgRg no RHC 202500809808 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212702
Registro
202500809808
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário, convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar. 2. A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de drogas de naturezas variadas. 3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar. 4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 5. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente deve ser mantida ou convertida em prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a gravidade do delito. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática considerou a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a ausência de antecedentes criminais da acusada, além de não ter sido praticado o delito com violência ou grave ameaça, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar. 7. O interesse da criança deve prevalecer, assegurando o direito ao convívio familiar, sendo presumida a indispensabilidade dos cuidados maternos para crianças até 12 (doze) anos, principalmente porque ausente registro de paternidade. 8. As razões recursais do Ministério Público não apresentaram fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os motivos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar quando a acusada possui filho menor de 12 (doze) anos, não há antecedentes criminais e o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC Coletivo n. 143.641/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.