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AgRg no HC 202501064676 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991799
- Registro
- 202501064676
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em face de acórdão transitado em julgado do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a
condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e
8 meses de reclusão, além de multa.
2. O agravante alega que preenche os requisitos para a aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, e que a quantidade de droga apreendida foi considerada
na fixação da pena-base, configurando bis in idem ao afastar o
redutor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste na aplicação da causa especial de
diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de
revisão criminal, uma vez que não houve inauguração da competência
do Superior Tribunal de Justiça para tal finalidade.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado justifica-se
pela comprovação da dedicação do agravante a atividades criminosas,
evidenciada por conversas extraídas do celular do acusado.
6. Não é possível desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária
quanto à dedicação do acusado à atividade criminosa e, por
conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.
33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente
via, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. A dedicação a atividades
criminosas afasta a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no HC 573.735/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 27/04/2021; STJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/02/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.