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AgRg no HC 202501450130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998518
- Registro
- 202501450130
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, em que se alegou
constrangimento ilegal pela conversão de prisão em flagrante em
prisão preventiva, sem prévio requerimento da autoridade policial ou
do Ministério Público.
2. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que
denegou a ordem, alegando nulidade da prisão por ter sido decretada
ex officio, em ofensa ao art. 311 do CPP, e impossibilidade de
realização do interrogatório sem a presença do interrogado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em
outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se a conversão de
prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prévio requerimento,
configura nulidade.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento
de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas
corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o
que não se verifica no caso em análise.
5. A posterior manifestação da autoridade policial ou do Ministério
Público supre a ausência de prévio requerimento para a conversão de
prisão em flagrante em prisão preventiva, afastando a alegação de
nulidade.
6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas, não
havendo ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula
691 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento
de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas
corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2.
A posterior manifestação da autoridade policial ou do Ministério
Público supre a ausência de prévio requerimento para a conversão de
prisão em flagrante em prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 312; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF,
Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no RHC 136.708/MG,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 29.3.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.