← Jurioteca

QO na CauInomCrim 202304023225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
102
Registro
202304023225
Classe
QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. AFASTAMENTO CAUTELAR DE DESEMBARGADOR. PRORROGAÇÃO. MEDIDA REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Questão de ordem para submeter à apreciação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a prorrogação da medida cautelar de afastamento do exercício das funções de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A medida cautelar está atrelada a inquérito instaurado para apurar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção, lavagem de ativos, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional, envolvendo o referido magistrado. 3. A Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou o afastamento cautelar do desembargador, efetivamente implementado em 20/6/2024, pelo prazo de 1 ano, com base em indícios de materialidade e de autoria delitiva incompatíveis com o exercício da função pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar diversa da prisão de afastamento das funções do cargo de Desembargador, deve ser prorrogada, considerando a persistência dos motivos que deram causa à suspensão. 5. Outra questão em discussão é se a manutenção da medida cautelar é justificada pela gravidade dos fatos apurados e pela necessidade de resguardar a imagem do Poder Judiciário. III. Razões de decidir 6. A manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo é justificada pela necessidade de se garantir a ordem pública, prevenindo a possibilidade de renovação das ações ilícitas supostamente praticadas pelo magistrado no exercício da jurisdição, além de proteger a imagem do Poder Judiciário. 7. Os fundamentos apresentados para determinar as medidas cautelares permanecem hígidos, sobretudo porque as circunstâncias fáticas que os subsidiaram não se modificaram. IV. Dispositivo 8. Medida cautelar de afastamento do cargo prorrogada até a apreciação da denúncia pela Corte Especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.