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EDcl no AgInt no REsp 202404114833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195345
Registro
202404114833
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. I - O recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça no bojo de embargos à execução fiscal foi provido para declarar a legitimidade da extensão dos efeitos de decisão judicial favorável à matriz às filiais. II - Os desdobramentos do provimento do recurso, inclusive quanto a eventuais questionamentos acerca da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e pagamentos de custas, bem como o destino a ser dado ao feito executivo, devem ser apreciados pelo Juízo de origem, em observância aos princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como sob pena de configurar vedada supressão de instância. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins de esclarecimentos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.