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EDcl no AgInt no REsp 202404114833 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195345
- Registro
- 202404114833
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE
ESCLARECIMENTOS.
I - O recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo
Tribunal de Justiça no bojo de embargos à execução fiscal foi
provido para declarar a legitimidade da extensão dos efeitos de
decisão judicial favorável à matriz às filiais.
II - Os desdobramentos do provimento do recurso, inclusive quanto a
eventuais questionamentos acerca da condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais e pagamentos de custas, bem como o
destino a ser dado ao feito executivo, devem ser apreciados pelo
Juízo de origem, em observância aos princípio do contraditório e da
ampla defesa, bem como sob pena de configurar vedada supressão de
instância.
III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins de
esclarecimentos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.