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AgInt no AREsp 202304576265 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2531915
Registro
202304576265
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CPA. AGRAVO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF; E 7/STJ. ÓBICES MANTIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 280/STF; e 7/STJ. O recurso especial visava o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, perda de uma chance e restituição integral de valores (taxa de mandato e rendimentos financeiros) em decorrência da extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - CPA. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem aplicou os óbices das Súmulas 280/STF (análise de direito local); e 7/STJ (reexame fático-probatório). A decisão monocrática agravada manteve esses fundamentos para não conhecer do recurso especial. 3. O acórdão recorrido fundamentou o afastamento do dever de indenizar e da restituição integral na interpretação de legislação estadual (Leis estaduais 13.549/2009 e 16.877/2018) e no alcance da ADI 4.429/SP. A análise da suposta violação à legislação federal (Código Civil) demandaria, inevitavelmente, a interpretação dessas normas locais, o que é vedado pela Súmula 280/STF. Precedente: AgInt no AREsp 1.117.993/SP. 4. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da atuação administrativa na extinção da CPA e pela ausência de ato ilícito indenizável, com base na análise das circunstâncias fáticas (déficit atuarial) e provas dos autos. Rever essa conclusão para reconhecer a existência de ato ilícito, dano moral, perda de chance ou enriquecimento sem causa exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.