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AgInt no AREsp 202304576265 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2531915
- Registro
- 202304576265
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO - CPA. AGRAVO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF; E 7/STJ.
ÓBICES MANTIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo em recurso especial e inadmitiu o recurso
especial com base nas Súmulas 280/STF; e 7/STJ. O recurso especial
visava o reconhecimento do direito à indenização por danos morais,
perda de uma chance e restituição integral de valores (taxa de
mandato e rendimentos financeiros) em decorrência da extinção da
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - CPA.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
aplicou os óbices das Súmulas 280/STF (análise de direito local); e
7/STJ (reexame fático-probatório). A decisão monocrática agravada
manteve esses fundamentos para não conhecer do recurso especial.
3. O acórdão recorrido fundamentou o afastamento do dever de
indenizar e da restituição integral na interpretação de legislação
estadual (Leis estaduais 13.549/2009 e 16.877/2018) e no alcance da
ADI 4.429/SP. A análise da suposta violação à legislação federal
(Código Civil) demandaria, inevitavelmente, a interpretação dessas
normas locais, o que é vedado pela Súmula 280/STF. Precedente: AgInt
no AREsp 1.117.993/SP.
4. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da atuação
administrativa na extinção da CPA e pela ausência de ato ilícito
indenizável, com base na análise das circunstâncias fáticas (déficit
atuarial) e provas dos autos. Rever essa conclusão para reconhecer
a existência de ato ilícito, dano moral, perda de chance ou
enriquecimento sem causa exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.