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EDcl no AgInt no REsp 201503252293 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1677186
- Registro
- 201503252293
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL DE PREMISSA PROCESSUAL.
OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. AFASTAMENTO.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão embargado afirmou inexistirem embargos de declaração na
origem, o que inviabilizaria a análise de violação ao art. 535 do
CPC/1973, aplicando a Súmula n. 284/STF sobre o recurso especial.
Entretanto, os aclaratórios foram opostos e julgados.
2. A existência de erro material quanto à premissa processual
objetivamente verificável enseja o acolhimento destes embargos de
declaração, com efeitos infringentes.
3. O acórdão da origem é omisso quanto a ponto essencial da
pretensão do embargante, qual seja, a inexistência de audiência
pública no processo legislativo do plano diretor, conforme seria
exigido pelo Estatuto das Cidades.
4. O fato de ter havido consulta pública não responde à alegação de
ser necessária audiência pública para legitimidade do processo
legislativo. Os conceitos não se confundem, sendo a audiência ato
temporal e fisicamente concentrado, em regra presencial e coletivo,
com interação e debate orais, em nada se confundindo com a coleta de
manifestações individuais por determinado período de tempo, como
nas consultas públicas.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno e ao recurso especial, para
reenviar o feito à origem de modo a sanear o vício de fundamentação
ora afirmado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.