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EDcl no AgInt no REsp 201503252293 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1677186
Registro
201503252293
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL DE PREMISSA PROCESSUAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. AFASTAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acórdão embargado afirmou inexistirem embargos de declaração na origem, o que inviabilizaria a análise de violação ao art. 535 do CPC/1973, aplicando a Súmula n. 284/STF sobre o recurso especial. Entretanto, os aclaratórios foram opostos e julgados. 2. A existência de erro material quanto à premissa processual objetivamente verificável enseja o acolhimento destes embargos de declaração, com efeitos infringentes. 3. O acórdão da origem é omisso quanto a ponto essencial da pretensão do embargante, qual seja, a inexistência de audiência pública no processo legislativo do plano diretor, conforme seria exigido pelo Estatuto das Cidades. 4. O fato de ter havido consulta pública não responde à alegação de ser necessária audiência pública para legitimidade do processo legislativo. Os conceitos não se confundem, sendo a audiência ato temporal e fisicamente concentrado, em regra presencial e coletivo, com interação e debate orais, em nada se confundindo com a coleta de manifestações individuais por determinado período de tempo, como nas consultas públicas. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e ao recurso especial, para reenviar o feito à origem de modo a sanear o vício de fundamentação ora afirmado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.