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EDcl no REsp 202000221306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1859793
- Registro
- 202000221306
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.
Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários
recursais e considerando o disposto no art. 85, § 11, do CPC,
impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios
fixados na origem, respeitados os limites legais, levando-se em
consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da parte
recorrida.
Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos
honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.