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AREsp 202500272799 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2844045
Registro
202500272799
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PENHORA SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA PREJUDICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É possível a mitigação da impenhorabilidade salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. O Tribunal estadual assentou que, mesmo que admitida a mitigação da impenhorabilidade salarial, a penhora não seria compatível com a verba recebida pela devedora no caso concreto, sob pena de comprometimento de sua subsistência. A modificação do entendimento firmado ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.