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EDcl no REsp 202103434361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970659
- Registro
- 202103434361
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO
DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
CORREÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no
acórdão embargado quanto aos efeitos e consequências da reforma do
acórdão recorrido, especialmente no que tange à inversão do ônus da
prova.
2. A contradição ou a obscuridade remediáveis por embargos de
declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à
desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão.
É o caso.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar a obscuridade no acórdão embargado, com o objetivo de, ao
reconhecer a inversão do ônus da prova, determinar o retorno dos
autos ao TJMG para que prossiga no julgamento do recurso de apelação
interposto por RUDVY, conforme entender de direito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.