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EDcl no REsp 202103434361 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1970659
Registro
202103434361
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no acórdão embargado quanto aos efeitos e consequências da reforma do acórdão recorrido, especialmente no que tange à inversão do ônus da prova. 2. A contradição ou a obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. É o caso. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a obscuridade no acórdão embargado, com o objetivo de, ao reconhecer a inversão do ônus da prova, determinar o retorno dos autos ao TJMG para que prossiga no julgamento do recurso de apelação interposto por RUDVY, conforme entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.