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AgInt no REsp 202500190033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193907
- Registro
- 202500190033
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DA
REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral da
impenhorabilidade das verbas salariais pode ser relativizada, em
situações excepcionais, para atingir parte da remuneração do
devedor, desde que preservado o suficiente para garantir sua
subsistência digna. Incidência da Súmula n. 83/STJ.2. No caso, o
Tribunal de origem, após a análise das provas produzidas no
processo, concluiu que a penhora pretendida afetaria a dignidade da
parte devedora. Alterar esse entendimento demandaria reexame do
conjunto fático-probatório do feito, vedado em recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.