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AgRg no AREsp 202501122248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2897411
- Registro
- 202501122248
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, em que o agravante
busca afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravado foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime
semiaberto, e 800 dias-multa, sendo o recurso de apelação do
Ministério Público desprovido e o da defesa parcialmente provido
para aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração mínima,
resultando em 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e
416 dias-multa.
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
drogas apreendidas pode, por si só, afastar a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado, e se a análise dos fatos para aplicação da
minorante implica reexame de provas, vedado em recurso especial.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
quantidade de drogas apreendidas, por si só, não é fundamento
suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
5. Rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para
decidir pela dedicação a atividades criminosas e afastar a minorante
do tráfico privilegiado implica revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7/STJ.
6. A modulação da causa de diminuição de pena já foi apreciada pela
Corte, que entendeu pela adequação do redutor de 1/6 aplicado pelo
Tribunal de origem.
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.