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AgRg no AREsp 202501433040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2916559
- Registro
- 202501433040
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,
todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto.
2. In casu, verifica-se que os fundamentos utilizados pela Corte de
origem para não aplicar o referido redutor ao caso concreto estão
em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, na
medida em que dizem respeito à dedicação do agravante à atividade
criminosa (tráfico de drogas), o que justifica o afastamento da
redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Assim, para se
acolher a tese de que ele não se dedica a atividade criminosa, para
fazer incidir o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, como requer a
parte recorrente, imprescindível o reexame das provas, procedimento
sabidamente inviável na instância especial. Inafastável a incidência
da Súmula n. 7/STJ.
3. No tocante ao regime de cumprimento de pena, em atenção ao art.
33, § 2º, alínea "b", do CP, embora estabelecida a pena definitiva
do acusado entre 4 anos e 8 anos de reclusão, houve a apreensão de
grande quantidade de droga (50kg de maconha), fundamento a
justificar a manutenção do regime prisional mais gravoso, no caso, o
fechado.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.