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AgRg no HC 202501472849 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
999090
Registro
202501472849
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a absolvição por ausência de materialidade ou insuficiência probatória para caracterização dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. 2. A decisão monocrática foi contestada sob alegação de que não enfrentou os argumentos e provas novas trazidos na revisão criminal, limitando-se a afirmar que a condenação estava lastreada em elementos suficientes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por entender que a condenação estava lastreada em provas suficientes, deve ser reformada para absolver o agravante por ausência de materialidade ou insuficiência probatória. 4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática deixou de considerar novos elementos de prova e argumentos apresentados na revisão criminal, que poderiam impactar a análise da materialidade e autoria dos crimes imputados. III. Razões de decidir 5. As instâncias ordinárias ofereceram elementos robustos de prova para a condenação do agravante, incluindo apreensão de grande quantidade de drogas, maquinário, quebra de sigilo telemático e depoimentos dos policiais envolvidos na investigação. 6. A decisão monocrática não foi reformada, pois não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via. 7. A alegação de que a decisão monocrática não considerou novos elementos de prova e argumentos apresentados na revisão criminal não foi acolhida, pois a condenação está devidamente fundamentada em provas suficientes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de drogas e associação criminosa pode ser mantida quando lastreada em provas robustas, como apreensão de drogas, maquinário e depoimentos policiais. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, salvo flagrante ilegalidade. 3. A decisão monocrática que não conhece do habeas corpus por entender que a condenação está lastreada em provas suficientes não deve ser reformada na ausência de novos elementos que justifiquem a revisão". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.