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AgRg no RHC 202402889132 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 202231
- Registro
- 202402889132
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA.
INÚMEROS INVESTIGADOS. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERPOSTAS.
EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
alegava excesso de prazo na tramitação de inquérito policial e e
excessiva demora na restituição de bens.
2. O inquérito policial investiga cerca de 43 indivíduos
supostamente vinculados a uma facção criminosa, com estrutura
hierarquizada, envolvidos em lavagem de dinheiro proveniente do
tráfico de entorpecentes, utilizando pessoas jurídicas interpostas.
3. A decisão agravada considerou que a complexidade do caso
justifica a duração das investigações, não caracterizando excesso de
prazo injustificado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a complexidade do caso e a quantidade de investigados justificam
a duração prolongada do inquérito policial, afastando a alegação de
excesso de prazo.
III. Razões de decidir
5. A complexidade do caso, envolvendo uma
facção criminosa organizada e a utilização de pessoas jurídicas para
lavagem de dinheiro, justifica a delonga na conclusão do inquérito
policial.
6. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que a aferição do
excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do
processo, não se realizando de forma puramente matemática, mas sim
por um juízo de razoabilidade.
7. A pretensão defensiva de reconhecimento de excesso de prazo
resvala na via estreita do habeas corpus, que impossibilita o
revolvimento de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A complexidade do caso justifica a delonga
na conclusão do inquérito policial, não caracterizando excesso de
prazo injustificado. 2. A aferição do excesso de prazo deve observar
a garantia da duração razoável do processo, por um juízo de
razoabilidade, e não de forma puramente matemática".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
RHC 213628 / RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJEN 13/05/2025;
STJ, AgRg no HC 974734 / SP, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJEN
30/04/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.