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AgRg no REsp 202303641821 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2101662
Registro
202303641821
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se discute a condenação por posse ilegal de munição e corrupção de menores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a posse de 19 munições, calibre .45, sem autorização legal, configura o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, e se a conduta do recorrido caracteriza o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que a posse ilegal de munição, mesmo desacompanhada de arma de fogo, configura o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de delito de perigo abstrato. 4. A reincidência e as condenações anteriores do recorrido por crimes patrimoniais afastam a aplicação do princípio da insignificância. 5. A natureza do crime de corrupção de menores é formal e independe da prova da efetiva corrupção do menor, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 500 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A posse ilegal de munição desacompanhada de arma de fogo configura o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. A reincidência e condenações anteriores afastam a aplicação do princípio da insignificância. 3. O crime de corrupção de menores é formal e independe da prova da efetiva corrupção do menor". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.773.562/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, HC 948.289/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.331.276/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 16/4/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.