← Jurioteca
AgRg no REsp 202203739580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2041777
- Registro
- 202203739580
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRANDE QUANTIDADE
DE DROGA. MAIS DE 50KG DE MACONHA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em
parte, e negou provimento a recurso especial, a fim de manter o
acórdão do TJSC que confirmou a condenação da agravante pelo crime
de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar a fração de
diminuição da pena em razão da minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A redução da pena, em virtude do tráfico privilegiado, está em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal que leva em
consideração a quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.