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AgRg no RHC 202500600393 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212009
- Registro
- 202500600393
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
cautelar de proibição de frequentar estabelecimentos prisionais
imposta à agravante, flagrada tentando ingressar em unidade
prisional com significativa quantidade de entorpecentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade,
necessidade e adequação da medida cautelar de restrição de
visitação, diante da alegação de desproporcionalidade e lapso
temporal da sua manutenção.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática encontra
respaldo no art. 34, XX, do RISTJ e na Súmula 568 do STJ, sendo
cabível sua reavaliação pelo colegiado, por meio do agravo
regimental. 4 . A agravante deixou de apresentar elementos
novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
5. A medida cautelar foi devidamente fundamentada, tendo em
vista a gravidade concreta da conduta, a tentativa de introduzir
expressiva quantidade de drogas no presídio e a necessidade de
resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 6.
A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como a
proibição de frequentar estabelecimentos prisionais, é legítima e
proporcional, inexistindo flagrante ilegalidade a ser corrigida.
7. A alegação de excesso de prazo ou de desnecessidade da
medida, diante das peculiaridades do caso, é insustentável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. O agravo regimental contra decisão
monocrática é cabível, mas exige argumentos idôneos para modificar o
entendimento firmado, o que não ocorreu na espécie. 2. A medida
cautelar de proibição de frequentar estabelecimentos prisionais é
legítima, adequada e proporcional à gravidade da conduta imputada à
agravante, especialmente, por se tratar de crime cometido no
interior de estabelecimento prisional, em visitação a companheiro.
3. Deixa de configurar-se constrangimento ilegal quando a medida
cautelar é suficientemente motivada e visa à proteção da ordem
pública e à prevenção da reiteração delitiva.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.