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AgRg no RHC 202500600393 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212009
Registro
202500600393
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a cautelar de proibição de frequentar estabelecimentos prisionais imposta à agravante, flagrada tentando ingressar em unidade prisional com significativa quantidade de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade, necessidade e adequação da medida cautelar de restrição de visitação, diante da alegação de desproporcionalidade e lapso temporal da sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática encontra respaldo no art. 34, XX, do RISTJ e na Súmula 568 do STJ, sendo cabível sua reavaliação pelo colegiado, por meio do agravo regimental. 4 . A agravante deixou de apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. 5. A medida cautelar foi devidamente fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta da conduta, a tentativa de introduzir expressiva quantidade de drogas no presídio e a necessidade de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 6. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de frequentar estabelecimentos prisionais, é legítima e proporcional, inexistindo flagrante ilegalidade a ser corrigida. 7. A alegação de excesso de prazo ou de desnecessidade da medida, diante das peculiaridades do caso, é insustentável. IV. DISPOSITIVO E TESE S 8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O agravo regimental contra decisão monocrática é cabível, mas exige argumentos idôneos para modificar o entendimento firmado, o que não ocorreu na espécie. 2. A medida cautelar de proibição de frequentar estabelecimentos prisionais é legítima, adequada e proporcional à gravidade da conduta imputada à agravante, especialmente, por se tratar de crime cometido no interior de estabelecimento prisional, em visitação a companheiro. 3. Deixa de configurar-se constrangimento ilegal quando a medida cautelar é suficientemente motivada e visa à proteção da ordem pública e à prevenção da reiteração delitiva.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.