← Jurioteca
AgRg no RHC 202501146928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213875
- Registro
- 202501146928
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESOBEDIÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DA
DROGA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão de primeira instância fundamenta a prisão preventiva
com base na gravidade concreta da conduta, especialmente pela evasão
policial em alta velocidade, desrespeito às regras de trânsito e
apreensão de 5,116 kg de maconha, 4g de haxixe e um simulacro de
arma de fogo.
2. A reincidência do agravante em crime de tráfico de drogas, mesmo
estando em cumprimento de pena anterior em regime semiaberto
harmonizado, demonstra risco concreto de reiteração delitiva e
insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
3. A jurisprudência consolidada do STJ admite a prisão preventiva
como meio idôneo de garantir a ordem pública quando evidenciada a
periculosidade do agente pela natureza, quantidade da droga
apreendida e modo de atuação.
4. A existência de registros criminais anteriores, inclusive com
condenação transitada em julgado, reforça o juízo de necessidade da
custódia cautelar, especialmente diante da reiteração delitiva.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.