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AgRg no RHC 202501146928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213875
Registro
202501146928
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DA DROGA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão de primeira instância fundamenta a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta, especialmente pela evasão policial em alta velocidade, desrespeito às regras de trânsito e apreensão de 5,116 kg de maconha, 4g de haxixe e um simulacro de arma de fogo. 2. A reincidência do agravante em crime de tráfico de drogas, mesmo estando em cumprimento de pena anterior em regime semiaberto harmonizado, demonstra risco concreto de reiteração delitiva e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 3. A jurisprudência consolidada do STJ admite a prisão preventiva como meio idôneo de garantir a ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente pela natureza, quantidade da droga apreendida e modo de atuação. 4. A existência de registros criminais anteriores, inclusive com condenação transitada em julgado, reforça o juízo de necessidade da custódia cautelar, especialmente diante da reiteração delitiva. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.