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AgRg no HC 202301450181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 820487
- Registro
- 202301450181
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA ILÍCITA NÃO
CONFIGURADA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO
DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado a 9 anos e 4
meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico,
além de 1.390 dias-multa, dada a apreensão de 18 porções de
"Cannabis Sativa L". A defesa alega nulidade por prova ilícita
(prints de WhatsApp sem autorização judicial), ausência de prova
para a condenação por associação para o tráfico e pleiteia a
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) se houve nulidade decorrente
do uso de prova ilícita; (ii) se a condenação pelo crime de
associação para o tráfico está devidamente fundamentada em provas; e
(iii) se é possível aplicar a minorante do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao condenado também
pelo crime de associação para o tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio,
conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente
hipótese.
4. A tese de prova ilícita foi corretamente afastada, pois as
mensagens de WhatsApp foram obtidas mediante decisão judicial que
autorizou a busca e apreensão de documentos e dispositivos
eletrônicos relacionados ao tráfico de drogas.
5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi
fundamentada em provas que demonstram a estabilidade e permanência
da atuação conjunta dos réus, sendo inviável a revisão desse
entendimento por meio de habeas corpus, que não admite o
revolvimento fático-probatório.
6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a
aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, que é exclusiva para casos de tráfico privilegiado,
quando o réu não integra organização criminosa, conforme
entendimento jurisprudencial consolidado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.