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AgRg no HC 202500558100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 982970
- Registro
- 202500558100
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS
ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
egrégio Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o
habeas corpus, por meio do qual se buscava a fixação de regime
prisional mais brando ao agravante, condenado a 6 anos de reclusão,
em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega ausência de fundamentação
idônea para o regime fechado, por considerar favoráveis as
circunstâncias judiciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em averiguar a existência de
flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado,
notadamente diante da tese de que a decisão se baseou apenas na
gravidade abstrata do delito, sem elementos concretos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão impugnada considerou expressamente a quantidade e a
variedade dos entorpecentes apreendidos como fundamento concreto e
idôneo para fixação do regime fechado, em conformidade com o art.
33, § 3º, do Código Penal e com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. A jurisprudência consolidada do STJ admite o agravamento do
regime com base em circunstâncias fáticas do caso concreto, como
quantidade expressiva de droga, no caso, 523,14g de maconha; 182,80g
de haxixe; 329,28g de crack; e 2,3kg de cocaína, independentemente
da pena aplicada e da primariedade do réu.
5. Inexistindo manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal
flagrante, não se justifica o afastamento da jurisprudência que veda
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, tampouco a concessão
da ordem de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.