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AgRg no HC 202500619409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 984072
- Registro
- 202500619409
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E FRACIONAMENTO DAS DROGAS.
ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES
INSUFICIENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus ao paciente, acusado e preso preventivamente
por tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentação
concreta no decreto de prisão cautelar e excesso de prazo no
oferecimento da denúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o decreto de prisão
preventiva carece de fundamentação idônea, por se basear em
elementos genéricos e/ou abstratos; e (ii) verificar se há excesso
de prazo quanto ao oferecimento da denúncia, decorridos mais de 120
dias da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos
concretos extraídos dos autos, notadamente: quantidade significativa
de entorpecentes; modo de acondicionamento da droga; apreensão de
balança de precisão; e indícios de envolvimento com organização
criminosa, sob ordens de presidiário, o que evidencia risco à ordem
pública e periculosidade do agente.
4. Condições subjetivas favoráveis não impedem a imposição da prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do
CPP.
5. A tese de excesso de prazo para oferecimento da denúncia não foi
apreciada da instância de origem, configurando indevida supressão de
instância, o que inviabiliza seu conhecimento nesta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é cabível quando há elementos concretos que
demonstram a gravidade real da conduta e a periculosidade do agente,
como quantidade de droga e indícios de atuação coordenada com
organização criminosa.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva se
presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
3. A alegação de excesso prazo para oferecimento da denúncia não
pode ser analisada pelo STJ se não foi enfrentada na instância
inferior, sob pena de indevida supressão de instância.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.