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AgRg no HC 202500915592 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
989336
Registro
202500915592
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta e excesso de prazo, pleiteando liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos que justifiquem a medida extrema; (ii) avaliar a alegação de excesso de prazo, suscitada apenas em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra amparo em fundamentação concreta, tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos. 4. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva e na periculosidade do agente, inferidas a partir das circunstâncias do fato. 5. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada quando os elementos dos autos indicam que a liberdade do investigado compromete a ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para afastar a custódia preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 7. A alegação de excesso de prazo deixou de ser arguida na petição inicial do habeas corpus, sendo vedada a inovação recursal em sede de agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos como quantidade e variedade das drogas apreendidas, ausência de vínculo comprovado ao distrito da culpa e risco de reiteração delitiva. As medidas cautelares diversas são inadequadas quando não se mostram suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade da conduta e da periculosidade do agente. A alegação de excesso de prazo não pode ser conhecida se não foi previamente suscitada na petição inicial do habeas corpus, sob pena de inovação recursal vedada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.