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AgRg no HC 202501382990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997407
- Registro
- 202501382990
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE
REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas
corpus impetrado com o objetivo de ver reconhecida a aplicação da
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. A
defesa sustentou que o afastamento do tráfico privilegiado pelas
instâncias ordinárias fundou-se exclusivamente na quantidade e
natureza da droga apreendida, em descompasso com os requisitos
legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a
análise, via habeas corpus, de pedido de reconhecimento do tráfico
privilegiado após o trânsito em julgado da condenação, especialmente
quando não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão de
ofício da ordem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ veda o conhecimento de habeas
corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal quando a
condenação já transitou em julgado e inexiste decisão desta Corte
passível de revisão.
4. A impetração dirigida contra acórdão estadual transitado em
julgado, sem inauguração da competência desta Corte Superior, é
inadequada e configura usurpação da competência prevista no art.
105, I, "e", da CF/1988.
5. Não se constatando flagrante ilegalidade ou constrangimento
ilegal evidente no acórdão impugnado, não é cabível a concessão da
ordem de ofício nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
6. A parte agravante não apresentou elementos novos ou aptos a
afastar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por
seus próprios termos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível habeas corpus contra acórdão já transitado em
julgado, impetrado como substitutivo de revisão criminal, quando
inexistente inauguração da competência desta Corte.
2. A análise de pleito relativo à aplicação do tráfico privilegiado
após o trânsito em julgado exige o manejo da via adequada, qual
seja, a revisão criminal perante o tribunal prolator da condenação.
3. A ausência de flagrante ilegalidade impede a concessão de habeas
corpus de ofício pelo STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.