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AgRg no HC 202501397986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998041
- Registro
- 202501397986
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas
corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva
decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A
defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia
cautelar e a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado, por
se tratar de conduta típica de "mula". Requereu a reconsideração da
decisão agravada ou sua submissão à Quinta Turma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus,
de modo a justificar a superação do óbice processual previsto na
Súmula 691 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas
corpus anterior, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade ou
teratologia.
4. A decisão agravada registra que a prisão preventiva foi
fundamentada em elementos concretos, notadamente na apreensão de 70
kg de maconha em transporte interestadual, circunstância que
justifica, em juízo preliminar, a segregação cautelar com base na
gravidade concreta da conduta.
5. O entendimento pacificado nesta Corte Superior admite a
decretação de prisão preventiva com base na expressiva quantidade de
droga apreendida, por evidenciar risco à ordem pública,
independentemente da primariedade ou da condição de "mula" do
agente.
6. Inexistente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, não se
justifica o afastamento da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar a
apreciação do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de
origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese de julgamento:
1. A incidência da Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas
corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em writ
originário, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou decisão
teratológica.
2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes constitui
fundamento concreto suficiente para a manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas.
3. A condição de "mula" e a eventual aplicação do tráfico
privilegiado ao final da instrução não afastam, por si só, a
legalidade da custódia cautelar.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.