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AgRg no HC 202501437613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998767
- Registro
- 202501437613
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já
transitado em julgado.
2. O agravante pleiteia a extinção da punibilidade pela decadência
do crime-fim tributário, com base no princípio da consunção, ou,
subsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância,
reconhecendo a atipicidade material do comportamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra
acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão
criminal.
4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas
corpus para declarar a extinção da punibilidade ou aplicar o
princípio da insignificância, diante do trânsito em julgado da
decisão condenatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O egrégio Superior Tribunal de Justiça não possui competência
para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em
julgado, uma vez que a competência se restringe à revisão criminal
de seus próprios julgados.
6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas ou
falhas no acórdão impugnado devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal.
8. A Corte de origem não se pronunciou sobre os temas expostos na
impetração, impedindo o STJ de se debruçar sobre as matérias, sob
pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O STJ não possui competência para processar
e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo
a revisão criminal o meio adequado. 2. Nulidades absolutas ou falhas
devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão
temporal. 3. O STJ não pode se debruçar sobre matérias não
apreciadas pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância.
"
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.