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AgRg no HC 202501494875 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
999721
Registro
202501494875
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGISTRO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. Fato relevante. O acusado foi preso em flagrante com substâncias entorpecentes e um simulacro de arma de fogo, além de responder por ato infracional análogo a roubo majorado. 3. As decisões anteriores. A decisão de primeiro grau justificou a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado, jovem de 18 anos, primário, com quadro de dependência química, configura constrangimento ilegal, justificando a superação da Súmula 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o paciente responde à representação por ato infracional análogo ao crime de roubo. 6. A alegação de excesso de prazo foi considerada inadequada para análise em sede de liminar, devendo ser apreciada no julgamento final do habeas corpus na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e risco de reiteração delitiva. 2. A manutenção da prisão preventiva é adequada para garantir a ordem pública. 3. A análise de excesso de prazo deve ser feita no julgamento final do habeas corpus na origem". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 957.245/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025; STJ, RHC 106.136/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/2/2019; STJ, AgRg no HC 573.598/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.