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AgRg no REsp 202300335073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2050649
- Registro
- 202300335073
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da
dedicação do acusado a atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser
conhecido e, se o caso, provido. Outra questão é analisar se é
possível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado,
alegando-se que os fundamentos utilizados para afastá-la foram
inidôneos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. "A jurisprudência do STJ estabelece que a dedicação a atividades
criminosas pode ser demonstrada por elementos concretos, além da
quantidade de drogas apreendidas, como a apreensão de petrechos
típicos do tráfico e denúncias prévias" (AgRg no HC 949216 / MG,
Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
11/03/2025, DJEN 20/03/2025)
4. Rever a conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame de
fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.