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AgRg no REsp 202300335073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2050649
Registro
202300335073
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da dedicação do acusado a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. Outra questão é analisar se é possível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, alegando-se que os fundamentos utilizados para afastá-la foram inidôneos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "A jurisprudência do STJ estabelece que a dedicação a atividades criminosas pode ser demonstrada por elementos concretos, além da quantidade de drogas apreendidas, como a apreensão de petrechos típicos do tráfico e denúncias prévias" (AgRg no HC 949216 / MG, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/03/2025, DJEN 20/03/2025) 4. Rever a conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.