← Jurioteca
AgRg no HC 202402487583 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 927700
- Registro
- 202402487583
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E,
DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração
torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de
instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da
Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o afastamento da minorante prevista no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não foi justificado apenas em razão
da quantidade de droga apreendida, mas, sobretudo, por terem sido
encontrados com o agravante petrechos utilizados na traficância,
notadamente balança de precisão, máquina de cartão e instrumentos
utilizados para embalo e distribuição de droga.
4. Além disso, também foram apreendidos com o agravante uma folha
com anotações da contabilidade do tráfico e o valor em dinheiro de
R$ 1.476,00 (mil, quatrocentos e setenta e seis reais), o que,
evidentemente, demonstra que o agravante dedica-se à atividade
criminosa de forma habitual.
5. Quanto ao recrudescimento do regime prisional, não há falar em
ilegalidade, haja vista que as circunstâncias do crime (apreensão de
1,7 kg de maconha - fl. 23) e o reconhecimento da dedicação do
agravante a atividades criminosas justificam a imposição do modo
fechado.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.