← Jurioteca

AgRg no HC 202500266454 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
977769
Registro
202500266454
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. QUANTIDADE DE DROGAS. ILEGALIDADE. RECONHECIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E READEQUADO O REGIME INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso da quantidade e da natureza da droga para elevar a pena-base e afastar o redutor do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006, não constitui bis in idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva. 2. O Tribunal de origem afastou a figura do tráfico privilegiado entendendo que o agravado se dedicava a atividades criminosas, com base apenas na quantidade de droga apreendida, o que consubstancia o alegado constrangimento ilegal. 3. Reconhecida a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, com readequação do regime para o semiaberto. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.