← Jurioteca
AgRg no HC 202500266454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977769
- Registro
- 202500266454
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. QUANTIDADE DE
DROGAS. ILEGALIDADE. RECONHECIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E READEQUADO O
REGIME INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso
da quantidade e da natureza da droga para elevar a pena-base e
afastar o redutor do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006, não
constitui bis in idem quando há nos autos outros elementos que
evidenciam a habitualidade delitiva.
2. O Tribunal de origem afastou a figura do tráfico privilegiado
entendendo que o agravado se dedicava a atividades criminosas, com
base apenas na quantidade de droga apreendida, o que consubstancia o
alegado constrangimento ilegal.
3. Reconhecida a incidência da causa especial de diminuição prevista
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, com
readequação do regime para o semiaberto.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.