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AgRg no HC 202500532472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 982519
- Registro
- 202500532472
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E,
DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração
torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de
instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da
Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois a exasperação da pena-base está amparada em
fundamentos idôneos e a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 foi afastada em razão de se ter reconhecido que o
agravante integra organização criminosa.
4. A dinâmica fática observada, que envolveu multiplicidade de
agentes, duas embarcações, equipamentos de mergulho, apetrechos para
transporte dos sacos de entorpecente debaixo d'água e
mergulhadores, evidencia se tratar de grupo especializado na prática
delitiva.
5. Conforme precedentes desta Corte Superior, "[n]ão ocorre bis in
idem quando o julgador fixa a pena-base acima do mínimo legal em
razão das circunstâncias do crime e da quantidade das drogas
apreendidas e afasta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 motivado pela dedicação do agente a atividades
criminosas, evidenciada pelo modus operandi e pela quantidade e
variedade dos entorpecentes apreendidos" (AgRg no AREsp n.
2.756.120/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025).
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.