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AgRg no HC 202500848619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988263
- Registro
- 202500848619
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO. PRIMARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA
DAS DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para fazer jus à aplicação do redutor de pena estatuído no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é necessário o preenchimento dos
requisitos cumulativos, uma vez que o tráfico privilegiado exige que
o agravado seja primário, portador de bons antecedentes, não se
dedique a atividade criminosa nem integre organização criminosa.
2. A falta de ocupação lícita e o transporte interestadual de drogas
não constituem fundamentação idônea para impedir a incidência da
referida minorante.
3. Como o agravado é primário e não foi indicado nenhum elemento
concreto adicional à quantidade de droga que demonstre a sua
inserção em grupo criminoso de maior risco social, a atuação armada,
o envolvimento de menores ou a apreensão de apetrecho/instrumento
de refino da droga, é cabível a aplicação da minorante prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 1/6, nos termos
da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, haja
vista o réu ter exercido a função de "mula do tráfico".
4. "Constitui indevido bis in idem o reconhecimento da majorante
prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006 e, ao mesmo
tempo, diante da configuração do tráfico interestadual, afastar-se a
minorante do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas" (AgRg no AREsp n.
2.607.212/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo -
Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024,
DJe de 23/8/2024).
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.