← Jurioteca
AgRg no HC 202501025727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991147
- Registro
- 202501025727
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34,
XVIII, alíneas a e b; e 255, § 4.º, inciso I, ambos do RISTJ, o
Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a
qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante
interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em
eventual nulidade ou cerceamento de defesa" (AgRg no AREsp n.
2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).
2. É bem verdade que a revisão da dosimetria da pena em sede de
habeas corpus é admitida, mas apenas em situações excepcionais, de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem
necessidade de incursão em aspectos circunstanciais, fáticos ou
probatórios.
3. Para fazer jus à aplicação do redutor de pena estatuído no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é necessário o preenchimento dos
requisitos cumulativos, uma vez que o tráfico privilegiado exige que
o acusado seja primário, portador de bons antecedentes, não se
dedique a atividade criminosa, nem integre organização criminosa.
4. As circunstâncias do delito, notadamente a forma em que
acondicionado o entorpecente apreendido, sua alta quantidade e
natureza repugnante, bem como a apreensão de arma de fogo e de
petrechos relativos à traficância - balança de precisão e embalagens
plásticas utilizadas para acondicionamento da droga - levam à
conclusão que o réu se dedica a atividades criminosas e, por
conseguinte, servem como fundamento idôneo para afastar a figura do
tráfico privilegiado, porquanto evidenciam sua propensão a práticas
criminosas.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.