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AgRg no HC 202501189691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994010
- Registro
- 202501189691
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, IRRELEVÂNCIA.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como
regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se
mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal.
2. No caso, não há falar em decisum desprovido de fundamentação,
pois as instâncias ordinárias invocaram a gravidade da conduta, em
razão do "envolvimento do custodiado na atividade de comercialização
dessas substâncias entorpecentes. Ademais, a quantidade de droga
apreendida é considerável, tratando-se de 342,85g de cocaína, e
1.315,27g de maconha foi (e-STJ fl. 54, grifei), sendo acrescentado
que foram encontradas uma balança de precisão e quantidade de
dinheiro em notas diversas.
3. Como se pode observar, a prisão preventiva teve como lastro a
considerável quantidade de entorpecentes, o que o Superior Tribunal
de Justiça tem admitido como fundamentação idônea para a decretação
e manutenção da custódia cautelar em razão da gravidade concreta da
conduta.
4. No mais, frise-se que as condições subjetivas favoráveis do
acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se
verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da
segregação provisória.
5. De igual forma, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram
que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal
não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.