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AgRg no HC 202501382434 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997117
Registro
202501382434
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, apesar de a representação tratar de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, as instâncias ordinárias salientaram a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos - 92g (noventa e dois gramas) de maconha, 63g (sessenta e três gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de crack - e a ausência de vínculo familiar, fatos que justificam a imposição de medida socioeducativa de internação. Precedentes. 2. Assim, sopesando a gravidade do ato infracional praticado e as circunstâncias pessoais, o melhor entendimento a ser adotado é manter os agravantes sob guarda do Estado, de maneira a possibilitar a gradual reinserção social, mantendo-se a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado com reavaliação periódica, adequada e proporcional à espécie. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.