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AgRg no HC 202501382434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997117
- Registro
- 202501382434
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
INTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, apesar de a representação tratar de ato infracional
equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, as instâncias
ordinárias salientaram a expressiva quantidade de entorpecentes
apreendidos - 92g (noventa e dois gramas) de maconha, 63g (sessenta
e três gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de crack - e
a ausência de vínculo familiar, fatos que justificam a imposição de
medida socioeducativa de internação. Precedentes.
2. Assim, sopesando a gravidade do ato infracional praticado e as
circunstâncias pessoais, o melhor entendimento a ser adotado é
manter os agravantes sob guarda do Estado, de maneira a possibilitar
a gradual reinserção social, mantendo-se a medida socioeducativa de
internação por prazo indeterminado com reavaliação periódica,
adequada e proporcional à espécie.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.