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AREsp 202500344626 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2847740
- Registro
- 202500344626
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina que manteve a condenação da acusada
pelo crime de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código
Penal, a um ano de reclusão em regime inicial aberto, além de dez
dias-multa.
2. A acusada foi condenada por obter vantagem ilícita ao encomendar
alimentos e não efetuar o pagamento, utilizando-se de artifícios
para induzir a vítima a erro. O valor da encomenda foi de R$ 162,00,
correspondente a 14,72% do salário mínimo vigente à época.
3. A defesa alegou ausência de dolo e pleiteou a aplicação do
princípio da insignificância, argumentando que a dívida foi quitada
antes do oferecimento da denúncia.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta da acusada,
reincidente específica, pode ser considerada atípica em razão do
princípio da insignificância, considerando o valor reduzido dos bens
e a posterior quitação da dívida.
III. Razões de decidir
5. O princípio da insignificância pode ser aplicado quando a conduta
apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social,
reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão
jurídica.
6. A jurisprudência admite a aplicação do princípio da
insignificância mesmo em casos de reincidência específica, desde que
as circunstâncias concretas do caso recomendem tal medida.
7. No do caso concreto, o valor dos bens era reduzido e consistia
em gêneros alimentícios, adquiridos em momento de dificuldades
financeiras, com posterior quitação da dívida, o que justifica a
aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de
para absolver a acusada nos termos do art. 386, inciso III, do
Código de Processo Penal.
Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância pode ser
aplicado em casos de reincidência específica quando as
circunstâncias concretas do caso recomendam tal medida. 2. A
quitação da dívida antes da sentença condenatória, aliada ao valor
reduzido dos bens, à valoração neutra de todas as vetoriais do art.
59 do Código Penal e à confissão da conduta, pode justificar a
aplicação do princípio da insignificância".Dispositivos relevantes
citados: CP, art. 171; CP, art. 16; CP, art. 65, inciso III, alínea
"b"; CPP, art. 386, inciso III. Jurisprudência relevante citada:
STF, HC 84.412, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em
19.10.2004; STJ, AgRg no HC 879202/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.