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AgRg no HC 202402690145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 931286
- Registro
- 202402690145
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PESCA ILEGAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a condenação dos agravantes à pena de 01
(um) ano de detenção, substituída por restritiva de direitos, por
pesca ilegal, de acordo com o art. 34, caput, incisos II e III, da
Lei n. 9.605/1998.
2. A Defesa alegou atipicidade material da conduta e violação do
princípio da impessoalidade, além de abuso de autoridade durante a
abordagem policial.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a conduta dos agravantes é
materialmente atípica, aplicando-se o princípio da insignificância,
e se houve violação do princípio da impessoalidade e abuso de
autoridade na obtenção das provas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal a quo concluiu que não há provas de que os agentes
públicos agiram com violação do princípio da impessoalidade ou com
abuso de autoridade, sendo lícitas as provas produzidas.
5. A conduta dos agravantes foi considerada relevante sob a ótica
penal, não se aplicando o princípio da insignificância, devido à
gravidade da infração ambiental cometida.
6. A via eleita para impugnar o acórdão transitado em julgado foi
considerada imprópria, não havendo teratologia ou ilegalidade
patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A conduta de pesca ilegal, com uso de métodos
não permitidos, não se enquadra no princípio da insignificância
devido à sua relevância penal. 2. Não há nulidade na obtenção de
provas quando não comprovada a violação do princípio da
impessoalidade ou abuso de autoridade por parte dos agentes
públicos.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.605/1998, art. 34; CPP,
art. 156.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n.
2.016.791/PR, rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 10.05.2022;
STJ, HC n. 221.061/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
j. 26/08/2014; STJ, AgRg no HC n. 201.735/PR, rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2012.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.